Tá no Seu Direito: uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizar o ex-companheiro em 10 mil reais. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, em São Paulo. Como fica constatada a alienação e o que prevê a lei hoje? A autoalienação parental, o que é e como ela pode prejudicar a relação de pais e filhos? Os direitos de pais e filhos, como ficam depois de comprovada a alienação? De que forma essa relação precisa ser acompanhada? Para responder essas perguntas convidamos João Bosco de Albuquerque Silva, advogado de direito da família e sucessões.

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