Tá no Seu Direito: presos reincidentes poderão perder o direito à audiência de custódia. O PL 1.286/2022 altera o Código de Processo Penal para determinar a restrição das audiências de custódias a presos reincidentes ou detentores de maus antecedentes. Hoje, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público. Para o autor do projeto, senador ngelo Coronel (PSD-BA), as audiências têm desestimulado os policiais militares a fazerem prisões em flagrante. Quem vai repercutir esse assunto conosco é o advogado criminalista, Paulo Abou Hana.

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