Tá no Seu Direito: oito anos depois da última orientação sobre o uso do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina publicou recentemente uma nova norma voltada a orientar como os médicos devem tratar o tema. A resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”. O que na prática significa a mudança na resolução e como ela pode afetar o tratamento de quem depende do canabidiol? A resolução fala de uso limitado mesmo contra epilepsia e quem depende do medicamento para outros usos? Quem responde essas questões hoje é Ítalo Negreiro, advogado especialista em direito médico e da saúde, da Martorelli Advogados.



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