A Gente Explica: Audiência de custódia é um ato do direito processual penal onde o suspeito por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que ele avalie eventuais ilegalidades na prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo pacto de San José da Costa Rica, assinado em 1992. Mas o Conselho Nacional de Justiça só adotou as medidas recentemente. O juiz de direito Luiz Carlos Figueiredo tirou dúvidas sobre como funciona a audiência de custódia no Brasil.

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