Tá no Seu Direito: nem todos os trabalhadores do Brasil sabem, mas existem diversas doenças consideradas ocupacionais, ocasionadas pelo estresse desenvolvido com o exercício da função ou outros fatores que impossibilitam muitos de exercerem as funções, de forma habitual. Vamos falar sobre elas? Quais são as principais? O direito do trabalhador varia conforme a doença? Como o trabalhador pode comprovar? Em que casos o trabalhador tem direito a estabilidade provisória? Para nos ajudar, convidamos Shynaide Mafra, advogada, especialista em direito previdenciário, professora e autora do livro Manual Prático de Acidente do Trabalho.

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