Certamente você conhece alguém que tem ou já teve um filho de criação. Às vezes, é um enteado criado pelo padrasto, um sobrinho que foi morar com a tia desde criança... De toda forma, essas pessoas são tratadas como filhos mesmo sem parentesco biológico ou civil. Mas será que, em caso de morte do tutor, essas pessoas tem direito à herança?

Quem conversa com a gente sobre o assunto é o advogado especialista em direito da família e sucessões, doutor João Bosco Albuquerque.



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