Tá no Seu Direito: o código de defesa do consumidor prevê que em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Já que é mais fácil para o fornecedor, que conhece o produto ou serviço, provar o defeito. O consumidor pode ser mesmo acobertado? De que forma ele pode se assegurar do seu direito? Esse direito se aplica a quê, exatamente? Celular, carro, eletrodoméstico? E como ter acesso a esse direito? Para responder essas perguntas vamos conversar com o advogado Hugo Calazans, especialista em direito do consumidor.

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