Tá no Seu Direito: a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, no art. 1º – Garante às pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, atendimento prioritário, nos termos desta lei. Qual a diferença entre caixa preferencial e caixa exclusivo? Quem vai esclarecer essa dúvida é o advogado Hugo Calazans, especialista em direito do consumidor.



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