CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Podem cobrar-me comissões de manutenção se tiver a minha conta

inativa?”

A DECO INFORMA…

As contas inativas – sem movimentos –, podem acarretar custos de manutenção
inesperados, mesmo que não tenham saldo.
Há alguns anos, era prática corrente os bancos encerrarem, por sua iniciativa, as
contas inativas, sem saldo e/ou movimentos há, pelo menos, um ano. Contudo, desde
que as comissões começaram a ser uma importante fonte de receita para as
instituições financeiras, os bancos passaram para o cliente o ónus de encerrar a conta.
Mesmo sem saldo, cobram custos de manutenção de contas cujos titulares julgam
encerradas ou esqueceram. E como o fazem? Esperam que o montante a pagar se
torne significativo, ou que o consumidor volte a recorrer aos serviços do banco para
apresentarem o valor de comissões a pagar.
Atualmente, é possível consultar online e imprimir a informação relativa às contas
bancárias que se encontram ativas ou que foram recentemente encerradas. A
informação inclui, além da identificação do titular da conta, as contas à ordem ou a
prazo, assim como os processos de crédito junto de cada banco. Os itens são
identificados pelo número, o tipo e data de abertura e de encerramento. Desta forma, é
possível conhecer todos os produtos detidos junto de cada banco.
Se o depósito à ordem não tiver data de encerramento, é sinal de que a conta ainda
está ativa e sujeita a comissões. Se já não tem interesse, contacte o banco. O pedido
tem de ser assinado de forma a comprovar que solicitou o fecho da conta.
Assim, antes de fechar a conta:
 Cancele os débitos diretos;
 Entregue os cartões de pagamento e os cheques em sua posse e, se for caso
disso, a caderneta;
Regularize um eventual saldo negativo no momento do encerramento;

 Termine os contratos de autorização de descoberto autorizado. A instituição pode
estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês par ao cliente denunciar o
contrato de facilidade de descoberto.

 Regularize um eventual saldo negativo no momento do encerramento;

 Termine os contratos de autorização de descoberto autorizado. A instituição pode
estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês par ao cliente denunciar o
contrato de facilidade de descoberto.

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