DECO- Apontamento de 14 de novembro. Esta semana a questão prende-se com uma qualquer multa que voce não concorde

Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Fui multado e agora?”

A DECO INFORMA…

Por lei, tem 15 dias para fazer o pagamento, o mesmo prazo de que dispõe para
contestar a infração, caso não concorde com ela.
Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da
coima, opção que a maioria dos automobilistas desconhece. Isso permite-lhe
apresentar a sua defesa. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe
devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se
automaticamente em pagamento definitivo. Também pode contestar sem efetuar o
depósito, embora possa ver o valor da coima aumentar. Se pagar a coima de imediato,
perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
Se decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações
sobre o procedimento a seguir. 
O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede
Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção
“Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde o talão, que servirá
como prova do pagamento.
 Se, em vez de ser notificado presencialmente, receber a notificação por correio, o
prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima ou
apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada,
ou três dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa. Se a notificação for
recebida por carta simples, o que acontecerá se, num momento anterior, a carta
registada for devolvida, considera-se que foi notificado cinco dias depois da data
inscrita no envelope. Nesse momento, começa a contar o prazo.

Fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, exige a
apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Para tal, envie uma carta registada
com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR),
cuja morada consta no auto.
Para apresentar a defesa, faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e,
dependendo do caso, reúna testemunhas que tenham presenciado a ocorrência ou
solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Os formulários para o
efeito estão disponíveis na página web da ANSR.
Caso a ANSR lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se
não obtiver resposta nos dois anos seguintes à infração.

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