Tá no Seu Direito: uma informação que em diversas ocasiões aparece, mas, na realidade é ilegal. A questão é que a consolidação das leis de trabalho (CLT) determina que o empregador não poderá exigir, para fins de contratação, mais de 6 meses de experiência do candidato a emprego. Convidamos o advogado trabalhista, João Galamba, para nos ajudar com esse assunto.

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