Tá no Seu Direito (27/02):

No período de carnaval, muitos foliões acabam se deparando com muitas práticas abusivas. Uma coisa muito comum, por exemplo, é a cobrança de consumo mínimo em alguns estabelecimentos. Quais outras práticas são proibidas por lei, mas constantemente vistas nas ruas? Quanto às formas de pagamento, o que é permitido? O que fazer em casos de irregularidades?

Essas e outras questões serão respondidas no ‘Tá no Seu Direito’ desta quinta-feira (27).



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    • 108 bpm
    • Key: Abm