Tá no Seu Direito (20.03):

A partir de agora, o menor que estiver sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado e pode ter direito aos mesmos direitos previdenciários que os filhos. É o que determina a lei número quinze mil cento e oito, publicada no Diário Oficial da União.

Para tratar do assunto, Ciro Bezerra convida o advogado previdenciarista Kéops Mendes.

Em que situações um menor de idade fica sob guarda judicial?

Quais benefícios previdenciários ficam disponíveis para este público? Quais os critérios para ter acesso?

Essas e outras perguntas vão ser respondidas no ‘Tá no Seu Direito’ de hoje.



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    • Key: Gbm