No quadro Tá no Seu Direito, do Balanço de Notícias, o advogado trabalhista João Mateus do Monte detalhou o funcionamento da rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa do empregador”. Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida permite ao empregado encerrar a relação quando a empresa comete faltas graves.

O que caracteriza a rescisão indireta
Segundo o especialista, as situações mais comuns envolvem atraso de salários, ausência de recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual e imposição de horas extras sem compensação ou pagamento. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para ter o contrato encerrado com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.



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