antigamente, a distinção entre namoro e união estável costumava ser bem clara. Afinal, os namorados viviam cada um em sua casa até o matrimônio. Mas, principalmente com a chegada da pandemia, muitos casais resolveram dividir o mesmo teto. Será que isso já pode configurar como uma união estável? Em caso se seperação, como fica a divisão de bens? Quem ajuda a gente a entender o assunto é a advogada especialista em direito civil, família e sucessões sócia do escritório martorelli, doutora gisele martorelli.



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    • 155 bpm
    • Key: Bbm
    • Recife, Brasil