Tá no Seu Direito: hoje em dia, é difícil achar uma emresa que não tenha um perfil nas redes sociaisi. Agora, quase todos os estabelecimentos se empenham em produzir conteúdo para divulgar a marca no meio digita. O problema, no entanto, é quando o funcionário fica incubido dessa função. Será que o patrão pode exigir que o trabalhador apareça ou grave vídeos para as redes sociais da empresa? Ou será que isso caracteriza desvio de função. Sobre o assunto, Thiago Raposo conversa com João Galamba, advogada trabalhista, sóscio do escritório "Galamba Félix Advogados e membro da comissão de direito do trabalho.

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