<oembed>	<version>1.0</version>
	<type>rich</type>
	<provider_name>hearthis.at</provider_name>
	<provider_url>https://hearthis.at</provider_url>
	<height>150</height>
	<width>100%</width>
	<title>Alienação parental: pai que sofreu receberá indenização de 10 mil reais</title>
	<description>Tá no Seu Direito: uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizar o ex-companheiro em 10 mil reais. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, em São Paulo. Como fica constatada a alienação e o que prevê a lei hoje? A autoalienação parental, o que é e como ela pode prejudicar a relação de pais e filhos? Os direitos de pais e filhos, como ficam depois de comprovada a alienação? De que forma essa relação precisa ser acompanhada? Para responder essas perguntas convidamos João Bosco de Albuquerque Silva, advogado de direito da família e sucessões.</description>
	<thumbnail_url>https://img.hearthis.at/9/2/5/_/uploads/9201543/image_track/6926505/w1200_h628_q70_ptrue_v2_----cropped_1658484145529.jpg</thumbnail_url>
	<thumbnail_width>1200</thumbnail_width>
	<thumbnail_height>628</thumbnail_height>
	<html><![CDATA[<iframe scrolling="no" id="hearthis_at_track_6926505_light" style="border-radius: 10px;" width="100%" height="150" src="https://hearthis.at/embed/6926505/transparent/?style=2&block_size=2&block_space=2&background=1" frameborder="0" allowtransparency></iframe>]]></html>
	<author_name>Rádio Jornal</author_name>
	<author_url>https://hearthis.at/tecnologia/</author_url>
</oembed>