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	<title>Dívidas no SPC/SERASA depois de 5 anos?</title>
	<description>Tá no Seu Direito: os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi baseada em qual critério? É um caso isolado? Pode influenciar em outras Câmaras no país? Atualmente como acontece se o consumidor deixa de pagar uma dívida? Quais os trâmites de cobrança e quando o débito pode prescrever? Hoje quem responde é Hugo Calazans, advogado de direito do consumidor.</description>
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	<author_name>Rádio Jornal</author_name>
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