A DECO INFORMA…

O Parlamento aprovou a limitação das comissões sobre as transferências no MB Way,
a app de pagamentos mais usada em Portugal. As operações até € 30 passam assim
a ser gratuitas, até um limite mensal de € 150 ou 25 transações. Acima desse valor, a
comissão cobrada por uma transferência passa a estar limitada a 0,2% ou 0,3% do
valor (para cartão de débito e de crédito, respetivamente), tal como sempre
reivindicámos. 
Segundo dados da SIBS, mais de uma em cada quatro transferências via MB Way são
de montante inferior a € 10. Com bancos a cobrarem até € 1,20 por transferência, em
média, o consumidor poderia ter de pagar uma comissão de até 15% sobre o total da
transação, valor que consideramos completamente desproporcionado. Com a nova lei,
uma transferência desse valor passará a ter um custo máximo de 2 ou 3 cêntimos, e
apenas se o limite de operações gratuitas for ultrapassado.
A medida, que reivindicámos juntamente com mais de 45 mil consumidores, deverá ter
efeitos a partir do próximo ano, já que só entrará em vigor 120 dias após a sua
promulgação.
O parlamento também aprovou a proibição de algumas comissões que, há muito,
designámos como “bizarras”. É o caso da comissão cobrada pela emissão da certidão
de distrate (documento que comprova que um crédito é liquidado na totalidade). As
instituições de crédito passam a estar obrigadas a emitir este documento
gratuitamente, 14 dias úteis após o fim do contrato. 
Também as declarações de dívida, quando solicitadas para fins legais ou para acesso
a apoios sociais, passam a estar isentas de custos (até um limite de seis por ano). O
mesmo se aplica à comissão cobrada pela renegociação de créditos, um encargo que,

no caso do crédito ao consumo, ascende, com frequência, a mais de uma centena de
euros.
Estas alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores
poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma
conta que detenham noutro banco. Isso significa que a proposta de crédito deixará de
estar dependente da abertura de uma conta à ordem na mesma instituição.
Fora do role de limitações, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alterações
unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total
dos créditos. Os bancos vão poder continuar a alterar os custos de produtos
associados a créditos, o que resultará numa taxa anual efetiva global (TAEG) diferente
da que foi contratada inicialmente.

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