A DECO INFORMA…

O seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata
um empréstimo pessoal ou um financiamento automóvel. Já para contratar um seguro
de proteção no desemprego, não é necessário haver um crédito associado. 

Em caso de desemprego involuntário ou incapacidade temporária absoluta para o
trabalho por acidente ou doença, o primeiro tipo de apólice garante o pagamento da
prestação mensal do crédito associado, e o seguro de proteção no desemprego paga
uma indemnização mensal predefinida. 

Para a cobertura de desemprego involuntário, ambos os produtos asseguram as
respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo. Em caso de doença
ou acidente, a indemnização será paga até que o segurado volte ao trabalho ou seja
atingido o limite de 12 meses por sinistro.
A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de
outrem e inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento
promovido unilateralmente pela entidade empregadora. Mas deixa de fora a cessação
do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego
resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo.

Trabalhadores por conta própria pagam por pouca proteção. A cobertura de
hospitalização é das poucas destinadas a trabalhadores por conta própria. Assegura o
pagamento de uma prestação do crédito ou do capital mensal estipulado em caso de
internamento hospitalar superior, em regra, a sete dias consecutivos. 

Se o período de hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de

12 meses por sinistro. Mas o internamento não se pode dever, entre muitas exclusões,
a doença preexistente ou gravidez, por exemplo.
Para garantir um montante de 200 euros por mês, um seguro de proteção no
desemprego pode custar, por exemplo, entre 80 e 130 euros por ano. Há seguros que
pagam apenas uma percentagem do vencimento líquido do beneficiário (30%, por
exemplo), com um teto associado. E outros estipulam valores fixos mensais a
indemnizar. 

Ao contrário do seguro de proteção ao crédito, que dura apenas enquanto durar o
empréstimo, o seguro de proteção no desemprego pode ser mantido pelo período que
o segurado queira.
Para consulta o artigo completo, pode aceder ao nosso site em deco.proteste.pt.

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