A DECO INFORMA…

Se o seu carro foi matriculado antes de 2 de março de 2020, as chapas de
matrícula da série anterior e das séries precedentes mantêm-se perfeitamente
válidas, não havendo necessidade de serem substituídas.
No entanto, pode trocar a sua matrícula por um dos modelos novos, mas não
tem a obrigação de o fazer.
Contudo, certifique-se de que escolhe um estabelecimento certificado que
cumpra as medidas homologadas, ou arrisca-se a coima até 600 euros e a
chumbar na inspeção periódica obrigatória.
A primeira grande diferença entre as chapas passa por as matrículas antigas
combinarem dois pares de algarismos intervalados por um par de letras; o
formato atual prevê dois grupos de letras nas extremidades com dois
algarismos ao centro.
A outra grande alteração tem que ver com a eliminação, no novo modelo, do
ano e do mês da matrícula do veículo. Na verdade, Portugal é o único país dos
27 Estados-Membros da União Europeia cujas chapas de matrícula indicam o
mês e o ano da matrícula do veículo. Esta situação é geradora de
interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito ao
nível europeu, uma vez que diversos países utilizam a indicação de mês e ano
na chapa para inscrever a data-limite de validade da matrícula, situação
comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação.
São também eliminados a barra amarela e os traços separadores de grupos de
carateres.
Mantêm-se, no entanto, o espaço entre os dois grupos de duas letras
intercalados por um grupo de dois algarismos. A disposição dos grupos deve

ser centrada vertical e horizontalmente, e o espaçamento deve ser de 20 mm
entre grupos e de 10 mm entre carateres do mesmo grupo.

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